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Cirurgia endoscópica da coluna lombar e o direito do paciente

A cirurgia endoscópica da coluna lombar representa uma revolução no tratamento de patologias da coluna vertebral, como hérnia de disco e estenose lombar. Este método minimamente invasivo tem ganhado destaque por oferecer recuperação mais rápida, menor risco de complicações e menos dor pós-operatória. No entanto, além dos avanços médicos, é fundamental considerar os direitos do paciente ao optar por este procedimento.

O que é a cirurgia endoscópica da coluna lombar?

A cirurgia endoscópica da coluna lombar é uma técnica moderna que permite o tratamento de doenças da coluna com pequenas incisões e auxílio de uma câmera endoscópica. Diferente da cirurgia convencional, que exige uma abordagem aberta e extensa, a endoscopia da coluna proporciona menor trauma aos tecidos, menos sangramento e uma recuperação acelerada.

Entre suas principais vantagens estão:

Menor agressão aos tecidos – preservação dos músculos e estruturas ósseas;

Recuperação mais rápida – menor tempo de internação e retorno precoce às atividades;

Menos dor pós-operatória – redução do uso de analgésicos potentes;

Baixo risco de complicações – menor taxa de infecção e lesões associadas.

O direito do paciente na escolha do procedimento

Todo paciente que busca um tratamento médico, incluindo a cirurgia endoscópica da coluna lombar, tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Estes direitos asseguram que o paciente receba informações detalhadas sobre o procedimento, riscos, alternativas e o próprio processo de recuperação.

1. Direito à informação: O paciente deve ser informado de forma clara e acessível sobre as indicações da cirurgia, possíveis riscos e os benefícios do procedimento. O médico tem o dever de esclarecer dúvidas e apresentar alternativas terapêuticas.

2. Direito ao consentimento informado: Nenhuma cirurgia pode ser realizada sem o consentimento do paciente. Isso significa que, antes de qualquer intervenção, o paciente deve assinar um documento confirmando que está ciente dos detalhes do procedimento e concorda com sua realização.

3. Direito à segunda opinião: Caso o paciente tenha dúvidas sobre o procedimento, ele tem direito a buscar uma segunda opinião médica, garantindo maior segurança na tomada de decisão.

4. Direito à continuidade do tratamento: A recuperação da cirurgia exige acompanhamento médico adequado. O paciente tem direito a consultas de retorno e acesso a tratamentos complementares, como fisioterapia e reabilitação.

5. Direito ao respeito e dignidade: Durante todo o processo, o paciente deve ser tratado com respeito, considerando suas necessidades individuais, valores e crenças.

Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia endoscópica da coluna lombar, há algumas medidas que você pode tomar para contestar essa decisão:

  • Solicite a negativa por escrito – Peça ao plano de saúde um documento detalhado explicando os motivos da recusa.
  • Obtenha um relatório médico – Seu médico deve fornecer um relatório técnico justificando a necessidade da cirurgia e os riscos da não realização do procedimento.
  • Registre uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscaliza os planos de saúde e pode intervir em casos de negativa indevida.
  • Busque orientação jurídica – Muitos pacientes conseguem reverter a negativa por meio de ações judiciais, já que há jurisprudência favorável garantindo esse direito.
  • Verifique decisões judiciais anteriores – Tribunais têm determinado que os planos de saúde não podem substituir a decisão médica por critérios administrativos ou financeiros.
 

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico, professor universitário e Vice-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. 

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