No complexo universo do direito da saúde e médico, a prova documental de natureza médica é essencial. Relatórios, prontuários e pareceres técnicos servem para comprovar fatos, embasar pedidos e subsidiar decisões. Contudo, nem todo documento médico possui a mesma natureza ou finalidade jurídica. É comum haver confusão, por exemplo, entre o Laudo Médico Circunstanciado e o Laudo Pericial. Embora ambos sejam elaborados por médicos, suas origens, objetivos e o peso que carregam em diferentes contextos, especialmente no âmbito judicial, são distintos e é fundamental compreender essa diferença.
O Laudo Médico Circunstanciado: Uma Visão do Médico Assistente
O Laudo Médico Circunstanciado é um documento elaborado pelo médico assistente – ou seja, o profissional que acompanha, diagnostica e trata diretamente o paciente. Ele é produzido a pedido do próprio paciente ou de seus representantes, com a finalidade de descrever detalhadamente a condição de saúde do indivíduo.
Este tipo de laudo baseia-se na história clínica do paciente, nos exames realizados, nos tratamentos administrados, na evolução do quadro, no estado atual e no prognóstico. Seu objetivo principal é fornecer uma narrativa médica completa e justificar a necessidade de determinados procedimentos, medicamentos, afastamentos do trabalho, pedidos de benefícios junto ao INSS, ou subsidiar uma solicitação junto a um plano de saúde ou, ainda, servir como um primeiro elemento probatório em uma discussão jurídica (muitas vezes antes mesmo de uma ação judicial ser formalizada).
Em suma, o Laudo Médico Circunstanciado reflete a visão e a opinião do médico que efetivamente cuidou do paciente, focando no histórico do tratamento e na descrição clínica sob a perspectiva da assistência prestada. Ele tem valor documental e informativo, representando a manifestação técnica do profissional que detém o conhecimento direto sobre o caso individual.
O Laudo Pericial: A Análise Técnica para Subsidiar o Juízo
Por outro lado, o Laudo Pericial é um documento de natureza judicial. Ele é elaborado no curso de um processo legal, por um perito judicial (nomeado pelo juiz) ou por assistentes técnicos (indicados pelas partes). Diferente do laudo circunstanciado, o laudo pericial não emana, necessariamente, do médico que tratou o paciente. O perito é um especialista na área técnica pertinente ao litígio, cuja função é analisar os fatos do caso, geralmente com base nos documentos do processo (incluindo o laudo circunstanciado, prontuários, exames, etc.) e, por vezes, por meio de exame direto do paciente ou local.
O objetivo primordial do Laudo Pericial é fornecer ao juiz os subsídios técnicos necessários para a formação de sua convicção sobre os fatos controversos. O perito responde a quesitos formulados pelo juiz e pelas partes, abordando questões como:
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- Houve erro na conduta médica?
- Existe nexo de causalidade entre o ato médico e o dano sofrido?
- Um determinado tratamento é o mais adequado ou essencial para a condição do paciente?
- A condição de saúde gera incapacidade para o trabalho e em que grau?
O Laudo Pericial é uma peça fundamental da prova técnica produzida dentro do processo judicial. Enquanto o perito judicial busca uma análise imparcial para auxiliar o juízo, os assistentes técnicos, embora também especialistas, atuam para trazer a perspectiva técnica que melhor favorece a parte que os indicou, frequentemente criticando ou complementando o laudo do perito judicial. O valor do laudo pericial reside em sua força probatória qualificada como prova técnica oficial no âmbito judicial.