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Alerta aos Usuários de Planos de Saúde: Mudanças e Impactos Possibilidade de Novas Regras da ANS

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que ocorrerá, no dia 7 de outubro de 2024, a Audiência Pública nº 48. Segundo informações da própria ANS, o objetivo é debater a política de preços e reajustes dos planos de saúde.

Entre os temas a serem abordados na audiência, incluem-se: reajuste de planos coletivos, mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia), vendas online e revisão técnica de preços de planos individuais e familiares.

Tais temas são sensíveis e interferem diretamente nos direitos dos usuários de planos de saúde. Entre eles, destacam-se dois de grande relevância e discussão no Poder Judiciário: a) coparticipação e b) reajuste.

Os pontos centrais da audiência perpassam por uma reflexão sobre os seguintes aspectos:

Propostas de Reajuste e Regulação dos Planos de Saúde Coletivos e Individuais

A regulação dos planos de saúde no Brasil é um tema de grande relevância, especialmente quando se trata de reajustes e mecanismos financeiros que impactam diretamente os consumidores. Recentemente, foram propostas diversas mudanças visando maior transparência, equilíbrio e acessibilidade nos planos de saúde coletivos e individuais. A seguir, detalhamos as principais propostas:

Reajuste de Planos Coletivos

Definição do Tamanho do Agrupamento Atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A proposta é ampliar esse universo, permitindo uma maior diluição do risco. Com isso, espera-se obter reajustes mais equilibrados, beneficiando tanto as operadoras quanto os consumidores.

Cláusula Padrão de Reajuste Outra proposta importante é a definição de uma cláusula padrão de reajuste. Essa medida visa proporcionar maior transparência ao consumidor, esclarecendo como é realizado o cálculo para a definição do percentual de reajuste.

Mecanismos Financeiros de Regulação (Coparticipação e Franquia)

Limite Financeiro por Procedimento Propõe-se a definição de um limite financeiro para o fator moderador por procedimento, estabelecendo um percentual máximo que poderá ser cobrado. Isso visa evitar cobranças excessivas e proteger o consumidor.

Limites Financeiros Mensal e Anual Além disso, serão definidos limites financeiros mensais e anuais para coparticipação e franquia, garantindo que os custos adicionais não se tornem proibitivos para os beneficiários.

Procedimentos Não Elegíveis Serão também definidos os procedimentos não elegíveis, ou seja, aqueles sobre os quais não poderá haver cobrança adicional. Essa medida busca proteger os consumidores de cobranças inesperadas e garantir acesso a procedimentos essenciais.

Venda On-line

Critérios de Venda On-line A proposta inclui a avaliação de critérios para a venda on-line de planos de saúde, estabelecendo a obrigatoriedade dessa modalidade. O objetivo é facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos de forma rápida e eficiente.

Aprimoramento da Resolução Normativa 413/2016 Será avaliada a necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa 413/2016, que regula a venda de planos de saúde, para garantir que as normas acompanhem as inovações tecnológicas e as necessidades dos consumidores.

Revisão Técnica de Preços de Planos Individuais/Familiares

Critérios de Elegibilidade Serão definidos critérios de elegibilidade para que operadoras possam solicitar reajustes excepcionais para a carteira individual, em casos de desequilíbrio econômico-financeiro em determinados contratos.

Indicadores de Equilíbrio Econômico-Financeiro A proposta inclui a definição de indicadores que caracterizem ameaças ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora, permitindo uma avaliação mais precisa da necessidade de reajustes.

Participação da Carteira Individual Serão estabelecidos indicadores que caracterizem a participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora, garantindo que a representatividade seja considerada nos reajustes.

Tempo e Volume de Atuação Definir o tempo e o volume que caracterizem a existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais é outra proposta, assegurando que apenas operadoras com histórico comprovado possam solicitar reajustes.

Contrapartidas As operadoras deverão oferecer contrapartidas ao solicitar reajustes, garantindo que os consumidores também sejam beneficiados com melhorias nos serviços.

Comercialização de Planos Individuais Serão definidas regras claras para a comercialização de planos individuais, promovendo maior transparência e segurança para os consumidores.

Prazo de Implementação e Frequência dos Pedidos Por fim, serão estabelecidos prazos de implementação e frequência dos pedidos de reajuste, garantindo um processo mais organizado e previsível.

Em síntese conclusiva

É válido consignar que o impacto de tais mudanças é incerto no atual contexto. Contudo, percebe-se que, nos últimos anos, diversas modificações têm apresentado impactos negativos sobre os direitos dos usuários, bem como sobre os aspectos econômico e financeiro.

Infelizmente, a justificativa das operadoras de saúde é sempre relacionada ao justo equilíbrio contratual. Diga-se de passagem, esse equilíbrio nem sempre é justo; na maioria das vezes, quem sofre o impacto são os usuários, que precisam arcar com os valores das mensalidades juntamente com outras condições financeiras impostas pelas operadoras de saúde.

Por último, é válido consignar que ainda é cedo para confirmar o impacto que ocorrerá nas relações entre usuários e operadoras de saúde. Todavia, é inevitável que ocorrerão modificações que serão negativas para os usuários.

leia e compreenda mais sobre a cláusula de coparticipação: 

Coparticipação por operadora de saúde precisa ser comprovada para ser cobrada – normandosiqueira.com.br

Coparticipação em planos de saúde: do justo ao injusto equilíbrio contratual – normandosiqueira.com.br

leia a notícia no portal da ANS: 

ANS promove audiência pública sobre política de preços e reajustes — Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.gov.br)


Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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