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Novas Regras da ANS para Mudança de Rede Credenciada: Resolução Normativa 585/2023

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para a alteração de redes hospitalares em planos de saúde, conforme regulamentado pela Resolução Normativa 585/2023, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2024. Essas mudanças visam aumentar a transparência e a segurança jurídica para os beneficiários, garantindo que tenham acesso contínuo a serviços de referência e alta qualidade.

Principais Mudanças

  1. Portabilidade de Carências: Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência no município de residência ou contratação do plano podem fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos) ou compatibilidade por faixa de preço1. Isso proporciona maior flexibilidade e proteção aos usuários.
  2. Comunicação Prévia: As operadoras são obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições na rede hospitalar com antecedência mínima de 30 dias. Essa comunicação deve detalhar as exclusões ou substituições de hospitais e serviços contratados, permitindo que os usuários tomem decisões mais informadas2.
  3. Substituição de Hospitais: Caso um hospital represente até 80% das internações na região em um período de 12 meses, a operadora deve substituí-lo por outra unidade com capacidade e qualidade equivalentes. A substituição deve incluir todos os serviços utilizados no hospital excluído, especialmente os de urgência e emergência2.
  4. Manutenção ou Elevação da Qualificação: O hospital substituto deve manter ou elevar a qualificação do hospital excluído, garantindo que os beneficiários tenham acesso a serviços de alta qualidade.

 

Direitos dos Usuários de Planos de Saúde

Com essas novas regras, os usuários de planos de saúde têm direitos ampliados, incluindo:

  1. Portabilidade de Carências: A possibilidade de trocar de operadora sem cumprir prazos mínimos ou compatibilidade por faixa de preço, garantindo maior flexibilidade.
  2. Informação Individualizada: Direito a ser informado individualmente sobre mudanças na rede hospitalar, permitindo que os usuários tomem decisões mais informadas.
  3. Acesso a Serviços de Qualidade: Garantia de que os hospitais substituídos ofereçam serviços equivalentes ou superiores, assegurando a continuidade do atendimento de alta qualidade.

 

Impacto das Novas Regras

As novas regras da ANS representam um avanço significativo para a proteção dos beneficiários de planos de saúde. Elas garantem maior transparência e segurança jurídica, permitindo que os usuários tenham acesso contínuo a serviços de referência e alta qualidade2. Além disso, a flexibilidade na portabilidade de carências e a comunicação prévia individualizada ajudam a proteger os direitos dos consumidores, reforçando o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar.

Caso o plano de saúde negue a aplicação da Resolução Normativa 585/2023, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Reclamação Interna: Primeiro, entre em contato com o atendimento ao cliente do plano de saúde e apresente sua reclamação. Explique a situação e forneça todos os documentos necessários para apoiar seu caso.
  2. Recorrer à ANS: Se a reclamação interna não resolver o problema, você pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é responsável por mediar conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.
  3. Ajuda de um advogado especialista em direito à saúde: procure a orientação e contribuição de um advogado especialista no direito à saúde.
  4. Procurar Apoio de Organizações de Defesa do Consumidor: Existem organizações que ajudam usuários de planos de saúde a defender seus direitos. Elas podem fornecer orientação e suporte durante o processo de reclamação.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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