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Cláusula contratual que prevê exclusão de home care é ilegal

Diversos Tribunais Regionais possuem atualmente entendimento consolidado sobre a ilegalidade contratual de cláusula que prevê exclusão da cobertura de Home Care. Acontece que o denominado Home Care é compreendido enquanto uma continuidade, portanto, extensão do tratamento hospitalar e sendo necessário para resguardar a vida.

Em decisões recentes sobre Agravo de Instrumento o Tribunal de Justiça de Pernambuco TJPE vem confirmando a Súmula nº 007

É abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar (home care)

Entendimento consolidado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP

Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Compreende-se que a cláusula que prevê tal exclusão é abusiva e, portanto, ilegal a partir do entendimento inerente ao Código de Defesa do Consumidor. Deve-se, contudo, compreender se o plano de saúde cobre internação hospitalar e o home care é uma extensão do tratamento, a negativa será assim considerada abusiva.

Segundo o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Villas Boas Cueva existe a necessidade de indicação médico, portanto, que terá que comprovada a partir de laudos médicos circunstanciados para fundamentação do pedido.

Diante da existência de negativa de fornecimento de home care incidirá o direito à indenização por dano moral ainda segundo o referido Ministro.

Essa atitude ilícita da operadora gerou danos morais, pois submeteu a usuária em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor, bem como acabou por agravar suas patologias.

Na negativa de Home Care, necessário que se tenha em mãos o relatório médico, já que lá estará estabelecido o quadro clínico, as condições do paciente e os equipamentos que ele irá precisar.

Para entender melhor

A cláusula contratual que prevê a exclusão de serviços de home care (atendimento domiciliar) é considerada ilegal no Brasil. Isso se deve ao fato de que o home care é uma extensão do tratamento hospitalar e, portanto, deve ser coberto pelos planos de saúde quando prescrito pelo médico responsável.

  • Fundamentos Legais Lei dos Planos de Saúde (Lei nº  9.656/1998):Esta lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que inclui o home care quando necessário para a continuidade do tratamento.


  • Decisões Judiciais: Diversas decisões judiciais têm reforçado que a exclusão de home care é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas que coloquem o beneficiário em desvantagem exagerada.


  • Resolução Normativa da ANS: A ANS também tem regulamentações que garantem a cobertura de home care, considerando-o parte do tratamento integral do paciente.
 
Impacto para os Beneficiários

A exclusão de home care pode causar sérios prejuízos aos beneficiários, especialmente aqueles que necessitam de cuidados contínuos e especializados que podem ser realizados em casa. A cobertura de home care permite que o paciente receba tratamento em um ambiente familiar, o que pode contribuir para uma recuperação mais rápida e confortável.

O que Fazer em Caso de Negativa

Se um plano de saúde negar a cobertura de home care, o beneficiário pode:

  1. Registrar uma Reclamação na ANS: A ANS pode intervir e mediar a
    situação.
 
  1. Ação Judicial: Em muitos casos, é possível
    ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento.

 

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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