No dia 10 de setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão de grande impacto para os usuários de planos de saúde: a revogação de duas súmulas importantes, a Súmula 100 e a Súmula 102. Essa medida, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal, alinha a jurisprudência paulista ao entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a sociedade e, em especial, para os consumidores, essa mudança não significa um enfraquecimento total de seus direitos, mas sim uma alteração no cenário jurídico que exige maior atenção.
O que eram as Súmulas 100 e 102?
Para compreender a relevância da revogação, é fundamental saber o que as súmulas significavam na prática.
Súmula 100: Estabelecia que os contratos de plano/seguro de saúde, mesmo que assinados antes da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deveriam seguir as regras dessas leis. Isso garantia que contratos antigos não ficassem desprotegidos e tivessem que se adaptar aos novos direitos do consumidor.
Súmula 102: Foi uma das mais importantes ferramentas de proteção ao consumidor. Ela considerava abusiva a negativa de cobertura de um tratamento por parte da operadora de saúde, sob o argumento de que a terapia era “experimental” ou não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Graças a ela, muitos pacientes conseguiram acesso a tratamentos essenciais por via judicial.
Por que as súmulas foram revogadas?
A principal razão para a revogação é a necessidade de harmonizar a jurisprudência do TJ-SP com o entendimento do STJ. O STJ já decidiu que o rol da ANS não é meramente exemplificativo (ou seja, uma lista que pode ser facilmente expandida), mas sim um rol “taxativo mitigado”.
Isso significa que, embora o rol da ANS seja atualmente compreendido enquanto TAXATIVO MITIGADO, para que um tratamento fora da lista seja coberto, ele precisa atender a requisitos rigorosos, como:
- Existência de comprovação científica de sua eficácia.
- Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de um órgão internacional de renome.
- Não haver alternativa terapêutica disponível no rol da ANS.
Ao revogar as súmulas, o TJ-SP sinaliza que irá seguir essa linha válido consignar que o Supremo Tribunal Federal recentemente confirmou a natureza de taxatividade mitigada do Rol da ANS.
Qual o impacto para os consumidores?
A revogação não elimina a possibilidade de obter cobertura para tratamentos fora do rol da ANS. Contudo, o caminho judicial pode se tornar mais complexo. Se antes a súmula 102 servia como um argumento forte e direto para o consumidor, agora a justificativa médica e a comprovação científica do tratamento tornam-se ainda mais cruciais para o sucesso da ação.
O consumidor terá um ônus maior de comprovar que seu caso se encaixa nos critérios estabelecidos pelo STJ. Isso reforça a importância de uma análise técnica detalhada por um advogado especialista em direito da saúde, que possa construir um argumento sólido e robusto, amparado por relatórios médicos e evidências científicas.
A revogação das súmulas do TJ-SP representa uma nova fase na relação entre consumidores e planos de saúde. Embora o cenário jurídico tenha mudado, os direitos dos pacientes continuam sendo protegidos. A chave, a partir de agora, está em uma defesa mais técnica e fundamentada, demonstrando a necessidade e a eficácia do tratamento com base nas regras estabelecidas pela jurisprudência superior.