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Saúde Mental é Possível o Internamento em Casos de Urgência e Emergência

Infelizmente, existe uma narrativa radical que condena, em todos os contextos, a possibilidade de internamento psiquiátrico. As condições absurdas, desumanas e degradantes a que muitos pacientes eram submetidos nos antigos hospitais psiquiátricos eram de absoluto repúdio e não possuíam qualquer sentido terapêutico.

Diante dos fatos históricos e da evolução da ciência médica psiquiátrica, é inegável o progresso dos psicofármacos e outros métodos terapêuticos. A veracidade dos fatos pode ser comprovada com um simples olhar ao passado dos antigos alienistas, comparado com a realidade contemporânea.

Embora, em tese, a necessidade de internamento psiquiátrico tenha sido diluída pela evolução científica da medicina psiquiátrica, a realidade contemporânea tem mostrado um crescimento dos casos de internamento, reabrindo o debate sobre a legalidade ou ilegalidade do internamento em saúde mental.

Muitas vezes, o médico psiquiatra, em decisão conjunta com a família e com base em pressupostos científicos, opta pelo internamento frente ao risco de morte. Deve-se compreender que, em muitos casos, os pacientes de saúde mental não respondem positivamente aos medicamentos e modelos terapêuticos prescritos pelo médico.

O que fazer diante da realidade?
Procure a Assistência Profissional
  • Consulte um médico psiquiatra e um psicólogo com experiência em casos de saúde mental.
 
  • Compreenda as possibilidades de tratamento antes de considerar o internamento.
 
Como Conseguir o Internamento em Saúde Mental em Clínica Especializada?
  • Procure um advogado especializado em Direito da Saúde, que compreenda a realidade dos pacientes de saúde mental.
 
  • Solicite ao advogado a orientação sobre o caso.
 
  • Apresente os documentos necessários, incluindo o laudo circunstanciado emitido por um médico psiquiatra registrado no Conselho Regional de Medicina.
 
  • Caso existam laudos ou relatórios psicológicos emitidos por psicólogo, também devem ser apresentados.
 
  • Requeira ao advogado um pedido de antecipação de tutela (liminar).
 
Possibilidades de Tratamento

Compreenda as possibilidades de tratamento antes de considerar o internamento.

É Legal (Lícito) o Internamento Psiquiátrico?

Sim, o internamento em saúde mental (psiquiátrico) é legal. A Lei da Reforma Psiquiátrica define três possibilidades de internamento:

  • Internação Voluntária: Realizada com o consentimento do usuário.
 
  • Internação Involuntária: Realizada sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro sem necessidade de determinação judicial.
 
  • Internação Compulsória: Determinada pela Justiça.
 
Art. 6º da Lei da Reforma Psiquiátrica

A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Vejamos o que diz a Lei sobre o internamento

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de
internação psiquiátrica:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o
consentimento do usuário;

II – internação involuntária: aquela que se dá sem o
consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III – internação compulsória: aquela determinada pela
Justiça


Observação

Não é um simples laudo,  nem um laudo pericial. É um laudo emitido pelo médico responsável pelo paciente, detalhando as condições de saúde, psicopatologia ou patologias associadas, razões da necessidade de internamento e a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Existe Necessidade de Decisão Judicial de Interdição (Curatela)?

  • Não necessariamente.
  • Em casos de urgência ou emergência, pode não haver tempo para providenciar a curatela.
  • Se houver necessidade de curatela, ainda que provisória, o juiz determinará por meio de despacho ou decisão. A curatela pode ser providenciada durante o processo judicial para internamento. 
  • Se não houver curatela, será necessária uma procuração específica para o advogado.
 
Importante: a partir do novo contexto da Lei Civil é necessário esclarecer que o uso da expressão INTERDIÇÃO é indevido. Na verdade a palavra coerente e em harmonia a legislação é CURATELA.
 
Caso a Clínica Não Seja Credenciada e a Situação Seja de Urgência ou Emergência
  • Entenda que, em casos de saúde mental, o internamento pode ser necessário para a proteção da vida, especialmente após o fracasso de outros modelos de tratamento.
 
  • O internamento pode ocorrer em clínica ou hospital, credenciado ou não credenciado, se necessário para proteger a integridade física e psicológica do paciente.
 

Por fim, é essencial reconhecer que a saúde mental sempre foi negligenciada na sociedade. Com o tempo, houve uma evolução significativa no modelo de tratamento. Sempre procure a orientação de profissionais de saúde e de um advogado especializado em Direito da Saúde.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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