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Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde: conheça seus Direitos.

Reajuste Abusivo dos Planos de Saúde

Os planos de saúde são essenciais para garantir acesso a cuidados médicos de qualidade. No entanto, muitos beneficiários enfrentam dificuldades com os reajustes abusivos das mensalidades, que podem comprometer o orçamento familiar e gerar insatisfação. Este artigo aborda o que caracteriza um reajuste abusivo, os direitos dos consumidores e como proceder em caso de aumento excessivo.

O que é um Reajuste Abusivo?

Um reajuste abusivo ocorre quando o aumento das mensalidades dos planos de saúde é desproporcional e injustificado, ferindo os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, é proibido impor ao consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. Isso inclui aumentos que não são transparentes ou que excedem os índices regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Critérios de Reajuste

Os reajustes dos planos de saúde podem ser anuais ou por mudança de faixa etária. A ANS regula os reajustes dos planos individuais e familiares, estabelecendo um percentual máximo que pode ser aplicado. Em 2024, por exemplo, o índice máximo de reajuste foi fixado em 6,91%. No entanto, os planos coletivos, que representam a maioria dos contratos, não têm um teto definido pela ANS, o que pode levar a aumentos significativos.

Planos Individuais ou Familiares

Para os planos individuais ou familiares, a ANS define um percentual máximo de reajuste anual. Esse índice é calculado com base na variação dos custos médico-hospitalares e na inflação do setor de saúde. Por exemplo, para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o reajuste máximo autorizado foi de 6,91%. Esse percentual é aplicado no mês de aniversário do contrato.

Planos Coletivos

Os planos coletivos são divididos em duas categorias: empresariais e por adesão. Os critérios de reajuste para esses planos são diferentes:

Planos Coletivos com 30 Beneficiários ou Mais

 O reajuste é definido em contrato e resulta da negociação entre a empresa contratante e a operadora do plano. Não há um teto estabelecido pela ANS, o que pode levar a variações significativas nos percentuais aplicados.

Planos Coletivos com Até 29 Beneficiários 

A ANS estabelece uma regra de agrupamento de contratos, onde todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora recebem o mesmo percentual de reajuste anual. Isso visa diluir o risco e oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Reajuste por Faixa Etária

Além dos reajustes anuais, os planos de saúde também podem sofrer reajustes por mudança de faixa etária. Esses reajustes são aplicados conforme a variação da idade do beneficiário e são previstos em contrato. A ANS estabelece faixas etárias específicas para a aplicação desses reajustes, que visam refletir o aumento dos custos de saúde com o avanço da idade.

Identificando um Reajuste Abusivo

Para identificar se o reajuste é abusivo, o consumidor deve observar:

  • Verificar o Contrato: Ler atentamente as cláusulas sobre reajustes e conferir se o índice aplicado está de acordo com o previsto.
  • Comparar com Índices Oficiais: Comparar o percentual de aumento com os índices divulgados pela ANS.
  • Solicitar Justificativas: Pedir à operadora do plano uma justificativa detalhada para o aumento.


Direitos dos Consumidores

Os consumidores têm o direito de contestar reajustes abusivos. Caso identifiquem um aumento desproporcional, podem:

  • Reclamar à Operadora: Entrar em contato com a operadora do plano e solicitar uma revisão do reajuste.
  • Recorrer à ANS: A ANS pode intervir em casos de abusividade comprovada.
  • Ação Judicial: Em última instância, o consumidor pode buscar a via judicial para contestar o reajuste e obter uma decisão favorável.
 

Proteção ao Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde, exceto nos casos de autogestão. Isso significa que cláusulas que imponham reajustes desproporcionais ou sem justificativa adequada podem ser consideradas abusivas e contestadas judicialmente.

O entendimento do STJ busca equilibrar a necessidade de reajustes para manter a sustentabilidade dos planos de saúde com a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que os aumentos sejam justos, transparentes e devidamente justificados.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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