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O Direito do Paciente à Cirurgia Bariátrica: um olhar Jurídico.

A cirurgia bariátrica representa uma esperança para milhares de pessoas que enfrentam a obesidade severa e suas complicações associadas. Contudo, o acesso a esse procedimento não é meramente uma questão médica, mas também jurídica e social. O direito à cirurgia bariátrica é um tema que envolve princípios fundamentais de saúde, dignidade e equidade no sistema de saúde.

O Direito à Saúde e à Cirurgia Bariátrica

No Brasil, a Constituição Federal garante o direito à saúde como um dever do Estado, assegurado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso a tratamentos eficazes, como a cirurgia bariátrica, é um desdobramento desse direito, especialmente quando outras alternativas para o controle da obesidade não surtiram efeito.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde regulam os critérios para a realização da cirurgia bariátrica, exigindo que o paciente atenda a requisitos específicos, como Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 40 kg/m² ou superior a 35 kg/m² com comorbidades graves. Além disso, é necessário passar por acompanhamento multidisciplinar e avaliação psicológica, garantindo que o procedimento seja seguro e eficaz.

Desafios no Acesso à Cirurgia

Embora seja um direito, muitos pacientes enfrentam barreiras para conseguir a autorização e cobertura do procedimento, tanto no SUS quanto nos planos de saúde privados. Filas extensas, burocracia e negativa por parte das operadoras de saúde são obstáculos comuns. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde asseguram que, caso haja a indicação médica, a operadora não pode recusar a cobertura injustificadamente. Quando isso ocorre, o paciente pode buscar seus direitos judicialmente.

Em diversas decisões, tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes à cirurgia bariátrica quando há prescrição médica e cumprimento dos critérios regulamentares. Casos em que planos de saúde negaram cobertura têm sido revertidos na justiça, reforçando a importância da luta pelos direitos dos pacientes.

A Obrigação dos Planos de Saúde na Cobertura de Procedimentos Médicos

Os planos de saúde desempenham um papel fundamental no acesso dos pacientes a tratamentos médicos essenciais, incluindo a cirurgia bariátrica. No Brasil, a legislação estabelece normas claras para garantir que os beneficiários tenham seus direitos assegurados, evitando práticas abusivas por parte das operadoras.

Normas e Obrigações dos Planos de Saúde

Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina a cobertura mínima obrigatória dos procedimentos médicos, incluindo cirurgias, exames e terapias necessárias para o tratamento de doenças. No caso da cirurgia bariátrica, por exemplo, a ANS exige que os planos cubram o procedimento quando o paciente atende aos critérios clínicos estabelecidos.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários contra práticas arbitrárias dos planos de saúde, como negativas indevidas de cobertura. Se um médico prescrever um procedimento necessário e dentro das diretrizes estabelecidas, o plano não pode recusar sem justificativa válida.

Negativas e Medidas Legais

Apesar das normas, muitos pacientes enfrentam dificuldades quando os planos de saúde negam procedimentos essenciais sob alegações infundadas. Em casos de negativa injustificada, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir seu direito ao tratamento.

Os tribunais brasileiros frequentemente têm decidido a favor dos pacientes quando há indicação médica e a negativa do plano de saúde não se fundamenta adequadamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado jurisprudência que favorece os consumidores, garantindo que os planos cumpram sua obrigação legal.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico, professor universitário e Vice-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. 

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