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Medicamentos de Auto Custo: conheça seus direitos.

A Obrigação dos Planos de Saúde em Fornecer Medicamentos de Alto Custo

Os medicamentos de alto custo são essenciais para o tratamento de diversas doenças graves e crônicas, como câncer, esclerose múltipla e doenças raras. No entanto, o acesso a esses medicamentos pode ser um desafio, especialmente quando se trata de planos de saúde.

O que são Medicamentos de Alto Custo?

Medicamentos de alto custo são aqueles que possuem um preço elevado, muitas vezes inacessível para a maioria das pessoas sem assistência financeira. Esses medicamentos são frequentemente utilizados para tratar condições médicas complexas e de longo prazo.

Legislação e Obrigações dos Planos de Saúde

De acordo com a legislação brasileira e o entendimento majoritário da Justiça, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo que tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que sejam prescritos como essenciais pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

Isso inclui

Medicamentos Antineoplásicos Orais

Utilizados no tratamento de câncer, esses medicamentos são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Medicamentos para Home Care

Quando o tratamento pode ser realizado em casa, os planos de saúde também são obrigados a fornecer os medicamentos necessários.

Medicamentos Incluídos no Rol da ANS

A ANS mantém uma lista de medicamentos e tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Essa lista é atualizada periodicamente para incluir novas terapias e medicamentos.

Direitos dos Pacientes

Os pacientes têm o direito de receber o tratamento prescrito pelo seu médico, independentemente do custo do medicamento. Se um plano de saúde se recusar a fornecer um medicamento de alto custo, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seu direito ao tratamento. A recusa de fornecer medicamentos essenciais é considerada uma prática abusiva e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

Como Proceder em Caso de Recusa

Se um plano de saúde se recusar a fornecer um medicamento de alto custo, o paciente deve:

Solicitar uma Justificativa por Escrito

Peça ao plano de saúde que forneça uma justificativa formal para a recusa.

Critérios para Concessão Judicial

Para que um medicamento de alto custo seja concedido judicialmente, é necessário que o paciente comprove:

Necessidade Médica

O medicamento é essencial para o tratamento da doença e não pode ser substituído por outro disponível no SUS.

Eficácia Comprovada

O tratamento deve ter sua eficácia comprovada por estudos científicos e ser reconhecido por órgãos de saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Impossibilidade Financeira

O paciente não possui recursos financeiros para arcar com o custo do medicamento.

Consultar um Advogado Especializado

Um advogado especializado em direito à saúde pode orientar sobre os passos legais a serem seguidos.

Entrar com uma Ação Judicial

Em muitos casos, a Justiça tem decidido a favor dos pacientes, obrigando os planos de saúde a fornecer os medicamentos necessários.

O entendimento e papel do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel crucial na definição dos critérios para a concessão judicial de medicamentos de alto custo. Em decisões recentes, o STF estabeleceu que a concessão desses medicamentos deve ser feita de forma excepcional, observando critérios rigorosos como a comprovação da necessidade do medicamento, a falta de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS e a eficácia comprovada do tratamento.

E por fim

Os medicamentos de alto custo, também conhecidos como Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),são aqueles que possuem um preço unitário elevado ou que, devido ao uso prolongado, representam um custo significativo para o paciente. Esses medicamentos são geralmente indicados para o tratamento de doenças crônicas e raras, como Alzheimer, esquizofrenia, câncer, epilepsia, esclerose múltipla, entre outras.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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