O diagnóstico de câncer é um momento desafiador na vida de qualquer pessoa. No Brasil, a legislação assegura uma série de direitos aos pacientes com câncer, visando garantir um tratamento adequado, digno e acessível. Abaixo, detalho os principais direitos que esses pacientes possuem:
Estatuto da Pessoa com Câncer
Instituído pela Lei nº 14.238/2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer estabelece diretrizes para assegurar o acesso universal e equânime ao tratamento. Entre os direitos garantidos estão:
Diagnóstico Precoce
Acesso a exames e procedimentos necessários para a detecção precoce da doença.
Tratamento Adequado
Garantia de tratamento conforme as melhores práticas médicas disponíveis.
Informação e Transparência
Direito a receber informações claras e compreensíveis sobre a doença, opções de tratamento e prognóstico.
Assistência Social e Jurídica
Apoio para enfrentar as dificuldades sociais e legais decorrentes da doença.
Lei dos 60 Dias
A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, determina que o paciente com neoplasia maligna tem direito a iniciar o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. Este prazo é crucial para aumentar as chances de sucesso no tratamento.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
Para pacientes que necessitam se deslocar para outras cidades em busca de tratamento, o SUS oferece o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Este programa cobre despesas de transporte e, em alguns casos, hospedagem e alimentação, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário, independentemente de sua localização.
Cobertura de Tratamentos e Procedimentos
Os planos de saúde são obrigados a cobrir uma ampla gama de tratamentos e procedimentos para pacientes com câncer, conforme definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Incluindo:
- Consultas médicas.
- Exames diagnósticos.
- Cirurgias.
- Quimioterapia e radioterapia.
- Medicamentos orais e domiciliares
Período de Carência
A carência é o período durante o qual o beneficiário não pode utilizar determinados serviços após a contratação do plano. No entanto, para casos de urgência e emergência, incluindo situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, a cobertura deve ser fornecida a partir de 24 horas após a contratação. Para tratamentos complexos, como quimioterapia, o período de carência é de até 180 dias.
Medicamentos Orais
Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos orais para tratamento de câncer, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescritos pelo médico responsável.
Proibição de Recusa de Contratação
Os planos de saúde não podem recusar a contratação por indivíduos com doenças preexistentes, incluindo câncer. No entanto, pode haver um período de carência de até 24 meses para doenças preexistentes, durante o qual o plano não é obrigado a cobrir tratamentos relacionados a essas condições.
Observação: a cláusula que prevê doença preexistente possui efeito apenas quando existir a previsão da obrigatoriedade do paciente apresentar exames preliminares.
A Obrigação dos Planos de Saúde em Fornecer Tratamento para Câncer no Brasil
O tratamento de câncer é uma prioridade de saúde pública e, no Brasil, os planos de saúde têm obrigações específicas para garantir que os pacientes recebam o cuidado necessário. A seguir, detalho os principais aspectos dessas obrigações:
Medicamentos Orais
Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos orais para tratamento de câncer, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescritos pelo médico responsável. Isso é crucial para garantir que os pacientes possam continuar o tratamento em casa, quando necessário.
Proibição de Recusa de Contratação
Os planos de saúde não podem recusar a contratação por indivíduos com doenças preexistentes, incluindo câncer. No entanto, pode haver um período de carência de até 24 meses para doenças preexistentes, durante o qual o plano não é obrigado a cobrir tratamentos relacionados a essas condições.
Rol de Procedimentos da ANS
A ANS mantém um rol de procedimentos e eventos em saúde que define a cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde. Esse rol inclui uma série de tratamentos e exames essenciais para o diagnóstico e tratamento do câncer. É importante que os pacientes estejam cientes desse rol para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Negativas Injustificadas
Caso o plano de saúde negue a cobertura de algum tratamento ou procedimento necessário, o paciente tem o direito de recorrer. É possível acionar a ANS ou buscar auxílio jurídico para garantir o cumprimento das obrigações do plano de saúde. A negativa injustificada de cobertura pode ser contestada e revertida, garantindo que o paciente receba o tratamento necessário.
Os planos de saúde no Brasil têm uma responsabilidade crucial em fornecer tratamento adequado e abrangente para pacientes com câncer. Conhecer os direitos e as obrigações dos planos de saúde é fundamental para que os pacientes possam acessar o tratamento necessário sem enfrentar barreiras financeiras ou administrativas. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades com a cobertura de um plano de saúde, é importante buscar orientação e apoio para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Mais informações a respeito da Lei nº 14.238 de 2021 – Estatuto da Pessoa com Câncer
A Lei nº 14.238 de 2021, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Câncer, representa um marco significativo na proteção dos direitos dos pacientes com câncer no Brasil. Sancionada em 19 de novembro de 2021, essa lei visa assegurar a dignidade, a cidadania e a inclusão social das pessoas com câncer, além de garantir o acesso ao tratamento adequado e aos direitos e liberdades fundamentais. Vamos explorar os principais direitos previstos por essa legislação.
O Acesso Universal e Equânime ao Tratamento é um princípio fundamental estabelecido pela Lei nº 14.238 de 2021, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer. Esse princípio visa assegurar que todos os pacientes com câncer tenham acesso aos tratamentos necessários de forma justa e igualitária, independentemente de sua condição socioeconômica, localização geográfica ou quaisquer outras circunstâncias.