O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é inequívoco ao declarar que, nos casos de urgência ou emergência, a negativa de procedimento médico-hospitalar é ilegal.
Trata-se de conduta abusiva com a imposição de cláusula contratual abusiva, segundo os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. E por falar em Código de Defesa do Consumidor, o Art. 51 define que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, não produzindo efeitos no âmbito jurídico. O conceito de cláusula abusiva possui uma dimensão ampla, caracterizando-se como toda e qualquer cláusula que subtrai, dilui ou exclui os direitos do consumidor.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) parte do pressuposto de que, passadas 24 horas da contratação, inexistirá carência de 180 dias. Neste aspecto, de fato, a cláusula que prevê a carência de 180 dias perderia efeito, passando a incidir a carência de 24 horas contadas do pacto contratual.
Vejamos o entendimento em disposição, Súmula 597 do STJ
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê a carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
O mesmo entendimento segue o Tribunal de Justiça de Pernambuco, Súmula 136
É abusiva a negativa de internamento para cirurgia de urgência e emergência, ainda que o contrato de assistência à saúde esteja em período de carência.
Ocorrendo a negativa da prestação de serviço hospitalar ou qualquer natureza de serviço de saúde em situações de urgência ou emergência, ocorrerá prática abusiva, sendo possível a incidência do pedido de indenização por dano moral.
O que fazer em caso de negativa fundamentada em cláusula contratual de 180 dias?
- O melhor caminho é ter a orientação de um advogado especialista em direito da saúde.
- Explique o contexto em que ocorreu a negativa.
- Seja rápido diante da situação e solicite ao advogado especialista uma ação com pedido de antecipação de tutela, também popularmente conhecida como liminar.
Quais documentos são necessários apresentar e entregar para o advogado?
- Comprovante de residência
- Cópia dos documentos de identificação (RG, CPF, CNH)
- Carteira da operadora de saúde (plano de saúde)
- Contrato do plano de saúde
- Laudo médico e outros exames que comprovem a realidade do estado de saúde do paciente
Trata-se de uma petição que possui como objetivo central antecipar uma decisão judicial, enquanto tentativa de garantir que o direito não seja violado, protegendo a vida do titular do direito (paciente).
Conversei com o advogado especialista, entreguei todos os documentos necessários e agora posso entrar com a ação?
- Siga as orientações do advogado especialista.
- Esclareça todas as dúvidas.
- Tenha certeza de que entregou todos os documentos requeridos pelo advogado especialista.
- Solicite que seja elaborada a petição e a distribuição de forma mais célere possível.
E por último, é válido consignar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que inexiste carência para as internações de urgência e emergência, devendo o atendimento ser imediato e inexistindo carência de 180 dias.
A legislação e a jurisprudência têm conformado que o direito ao tratamento ou qualquer procedimento médico em caso de urgência ou emergência deve ser garantido, entendimento pacificado em todos os Tribunais Regionais do país.