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Carência de 180 dias em Casos de Urgência ou Emergência é ilegal

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é inequívoco ao declarar que, nos casos de urgência ou emergência, a negativa de procedimento médico-hospitalar é ilegal.

Trata-se de conduta abusiva com a imposição de cláusula contratual abusiva, segundo os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. E por falar em Código de Defesa do Consumidor, o Art. 51 define que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, não produzindo efeitos no âmbito jurídico. O conceito de cláusula abusiva possui uma dimensão ampla, caracterizando-se como toda e qualquer cláusula que subtrai, dilui ou exclui os direitos do consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) parte do pressuposto de que, passadas 24 horas da contratação, inexistirá carência de 180 dias. Neste aspecto, de fato, a cláusula que prevê a carência de 180 dias perderia efeito, passando a incidir a carência de 24 horas contadas do pacto contratual.

Vejamos o entendimento em disposição, Súmula 597 do STJ

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê a carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

O mesmo entendimento segue o Tribunal de Justiça de Pernambuco, Súmula 136

É abusiva a negativa de internamento para cirurgia de urgência e emergência, ainda que o contrato de assistência à saúde esteja em período de carência.

Ocorrendo a negativa da prestação de serviço hospitalar ou qualquer natureza de serviço de saúde em situações de urgência ou emergência, ocorrerá prática abusiva, sendo possível a incidência do pedido de indenização por dano moral.

O que fazer em caso de negativa fundamentada em cláusula contratual de 180 dias?
  • O melhor caminho é ter a orientação de um advogado especialista em direito da saúde.
  • Explique o contexto em que ocorreu a negativa.
  • Seja rápido diante da situação e solicite ao advogado especialista uma ação com pedido de antecipação de tutela, também popularmente conhecida como liminar.

Quais documentos são necessários apresentar e entregar para o advogado?

  • Comprovante de residência
  • Cópia dos documentos de identificação (RG, CPF, CNH)
  • Carteira da operadora de saúde (plano de saúde)
  • Contrato do plano de saúde
  • Laudo médico e outros exames que comprovem a realidade do estado de saúde do paciente

O que é uma liminar?

Trata-se de uma petição que possui como objetivo central antecipar uma decisão judicial, enquanto tentativa de garantir que o direito não seja violado, protegendo a vida do titular do direito (paciente).

Conversei com o advogado especialista, entreguei todos os documentos necessários e agora posso entrar com a ação?
  • Siga as orientações do advogado especialista.
  • Esclareça todas as dúvidas.
  • Tenha certeza de que entregou todos os documentos requeridos pelo advogado especialista.
  • Solicite que seja elaborada a petição e a distribuição de forma mais célere possível.

E por último, é válido consignar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que inexiste carência para as internações de urgência e emergência, devendo o atendimento ser imediato e inexistindo carência de 180 dias.

A legislação e a jurisprudência têm conformado que o direito ao tratamento ou qualquer procedimento médico em caso de urgência ou emergência deve ser garantido, entendimento pacificado em todos os Tribunais Regionais do país.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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