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Acesso Ampliado e Proteção ao Paciente: Impactos da Lei 14.454 de 2022 (Rol da ANS)

A Lei 14.454 de 2022, sancionada em 21 de setembro de 2022, altera a Lei 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde. A principal mudança introduzida pela nova lei é a remoção da limitação dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde, conhecida como o “rol taxativo” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Principais Alterações

Cobertura de Tratamentos Fora do Rol da ANS: A nova lei exige que os planos de saúde cobrem tratamentos e exames que não estão incluídos no rol da ANS, desde que haja comprovação científica de sua eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Submissão ao Código de Defesa do Consumidor: As operadoras de planos de assistência à saúde também devem seguir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo maior proteção aos consumidores.

Atualização do Rol da ANS: A ANS deve atualizar periodicamente o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, incorporando novos tratamentos e exames conforme as recomendações científicas e tecnológicas.

Impacto e Repercussões

A sanção da lei foi vista como uma medida importante para evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente para pacientes com doenças raras. No entanto, algumas entidades do setor de saúde expressaram preocupações sobre o impacto financeiro dessa mudança, alertando que poderia levar a um aumento nos preços das mensalidades dos planos de saúde.

A Lei 14.454 de 2022 pode ajudar pacientes a acessar tratamentos de várias maneiras significativas

Acesso a Tratamentos Inovadores: Ao permitir que os planos de saúde cubram tratamentos fora do rol da ANS, pacientes podem acessar terapias inovadoras e novos medicamentos que antes não estavam disponíveis.

Comprovação Científica: A lei estabelece que tratamentos fora do rol devem ter comprovação científica de eficácia ou serem recomendados pela Conitec ou por órgãos internacionais reconhecidos. Isso garante que os pacientes recebam tratamentos eficazes e seguros.

Proteção ao Consumidor: A submissão das operadoras ao Código de Defesa do Consumidor aumenta a proteção dos direitos dos pacientes, facilitando o acesso a tratamentos adequados e a resolução de conflitos.

Atualização Frequente: A obrigação de atualização periódica do rol da ANS assegura que novos tratamentos e tecnologias sejam incorporados mais rapidamente, beneficiando os pacientes com acesso a cuidados mais modernos e eficientes.

Flexibilidade e Continuidade: A lei busca evitar interrupções nos tratamentos, garantindo que os pacientes continuem recebendo os cuidados necessários sem depender exclusivamente das atualizações do rol da ANS.

 

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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