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A Obrigação dos Planos de Saúde em Fornecer Cirurgia Plástica

A cobertura de cirurgias plásticas pelos planos de saúde é um tema de grande relevância e complexidade no Brasil. A discussão gira em torno da distinção entre cirurgias estéticas e reparadoras, e a obrigação dos planos de saúde em custear esses procedimentos.

A cirurgia reparadora é um direito fundamental para muitos pacientes, especialmente quando se trata de restaurar a funcionalidade e a estética após traumas, doenças ou condições congênitas. No Brasil, esse direito é amparado por diversas normas e decisões judiciais que visam garantir o acesso a esses procedimentos.

Cirurgias Estéticas e Cirurgias Reparadoras

Primeiramente, é importante diferenciar entre cirurgias estéticas e reparadoras. 

  • Cirurgias estéticas são aquelas realizadas com o objetivo de melhorar a aparência do paciente, sem uma necessidade médica subjacente. 
  • Cirurgias reparadoras são realizadas para corrigir deformidades congênitas, adquiridas ou decorrentes de doenças, como a remoção de excesso de pele após uma cirurgia bariátrica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que os planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras, especialmente em casos pós-cirurgia bariátrica. Essas cirurgias são consideradas uma continuação do tratamento da obesidade e são essenciais para evitar problemas de saúde decorrentes do excesso de pele, como infecções e dificuldades de mobilidade.

Principais tipos de cirurgias reparadoras:
Reconstrução Mamária: Realizada após a mastectomia (remoção parcial ou total das mamas) devido ao câncer de mama. Pode envolver o uso de enxertos de tecido do próprio corpo ou próteses de silicone.
Cirurgia Pós-Bariátrica: Após a perda significativa de peso, é comum haver excesso de pele. Cirurgias como abdominoplastia, lipoaspiração e dermolipectomia são realizadas para remover esse excesso e redefinir as formas do corpo. 
Correção de Lábio Leporino e Fenda Palatina: Procedimentos para corrigir essas malformações congênitas, melhorando a função e a aparência da boca e do palato. 
Reconstrução de Orelha: Realizada para corrigir deformidades congênitas ou adquiridas da orelha, como a microtia (orelha subdesenvolvida) ou lesões traumáticas. 
Cirurgia para Câncer de Pele: Remoção de lesões cancerígenas na pele, seguida de reconstrução para minimizar cicatrizes e restaurar a aparência. 
Reparação de Queimaduras: Envolve enxertos de pele e outras técnicas para tratar cicatrizes e deformidades resultantes de queimaduras graves.
 
Esses procedimentos são essenciais para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, restaurando tanto a função quanto a aparência.

Obrigações Legais dos Planos de Saúde

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras quando estas são necessárias para a saúde do paciente. Isso inclui, por exemplo, a correção de deformidades e a remoção de excesso de pele após a perda significativa de peso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras, especialmente em casos pós-cirurgia bariátrica. Em uma decisão de 2023, o STJ estabeleceu que essas cirurgias são parte integrante do tratamento da obesidade mórbida e, portanto, devem ser cobertas pelos planos de saúde.

O entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um rol de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. Entre esses procedimentos, estão incluídas as cirurgias reparadoras que visam restaurar a função de órgãos ou partes do corpo afetadas por enfermidades, traumatismos ou anomalias congênitas.

Procedimento de Junta Médica

Quando há dúvidas sobre o caráter estético ou reparador da cirurgia, os planos de saúde podem solicitar uma junta médica para avaliar a necessidade do procedimento. Essa junta deve ser composta por um médico indicado pelo paciente, um indicado pelo plano de saúde e um terceiro escolhido em comum acordo. Os custos dessa junta médica devem ser arcados pelo plano de saúde.

Procedimento para Solicitação

Para solicitar a cobertura de uma cirurgia reparadora, o paciente deve obter um laudo médico que ateste a necessidade do procedimento. Esse laudo deve ser elaborado por um médico especializado e detalhar as condições de saúde do paciente e os efeitos negativos da condição a ser corrigida. Em caso de negativa do plano de saúde, o paciente pode recorrer judicialmente para garantir seu direito.

O que é uma liminar?

Trata-se de uma petição que possui como objetivo central antecipar uma decisão judicial, enquanto tentativa de garantir que o direito não seja violado, protegendo a vida do titular do direito (paciente).

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A legislação e a jurisprudência têm conformado que o direito ao tratamento ou qualquer procedimento médico em caso de urgência ou emergência deve ser garantido, entendimento pacificado em todos os Tribunais Regionais do país.

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico PUC, professor universitário e Secretário-Geral da Comissão de Exame de Ordem da OAB-PE.

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