A Lei dos Planos de Saúde 9.656/98 é objetiva e translúcida ao afirmar que nenhuma pessoa pode ser privado do seu direito de adesão a um plano de saúde. Independentemente do motivo, a contratação de um plano de saúde é um direitode qualquer e todo cidadão.
O Art. 14 da Lei 9.656/98 estabelece
em razão da idade do consumidor, ou mesmo, da condição da pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde
Inclusive dependendo da natureza do contrato do plano de saúde caberá a incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em síntese ao ocorrer a restrição ou a simples recusa de alguma Operadora de Saúde incidirá a multa de R$ 50.000 por cada infração praticada.
A Agência Nacional de Saúde possui o entendimento de que as Operadoras de Saúde não podem e nem devem recusar pacientes com qualquer tipo de deficiência. Igualmente a Lei 9.656/98 deixa evidente que nenhuma pessoa pode ser privado do seu direito de adesão.
Inclusive, a Lei das Operadoras de Saúde e Planos de Saúde 9.656/98 deixa bem claro que nenhuma pessoa pode ser privada do seu direito de adesão ao plano de saúde independentemente do motivo.
Para entender melhor
Legislação Relevante
Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998):- Artigo 23: Proíbe todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, incluindo a cobrança de valores diferenciados por planos de saúde.
- Artigo 22: Garante o direito a acompanhante ou atendente pessoal para pessoas com deficiência internadas ou em observação.
Direitos Garantidos
Adesão Sem Impedimentos: As operadoras de planos de saúde não podem recusar a adesão de pessoas com deficiência. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a adesão é considerada prática abusiva e ilegal.O que Fazer em Caso de Discriminação
Se uma operadora de plano de saúde recusar a adesão ou praticar qualquer forma de discriminação, a pessoa com deficiência pode:
Registrar uma Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir e mediar a situação.Essas medidas ajudam a assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que elas tenham acesso igualitário aos serviços de saúde.