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STF Fixa Entendimento sobre o Rol da ANS: taxatividade mitigada

Após anos de debate judicial e legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um dos julgamentos mais aguardados para a área da saúde suplementar no Brasil. Por maioria de votos (7 a 4), a Corte validou a Lei nº 14.454/2022, pondo fim à discussão sobre a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão rejeitou a tese do rol estritamente “taxativo” — que limitaria a cobertura aos procedimentos listados — e consolidou o entendimento de que a lista da ANS é TAXATIVIDADE MITIGADA, ou seja, admite exceções. No entanto, o STF estabeleceu que essa flexibilidade não é irrestrita, definindo a tese da “taxatividade mitigada”.

Os Critérios para a Cobertura Fora do Rol

O ponto central da decisão do STF são os critérios que, se cumpridos, obrigam os planos de saúde a cobrir tratamentos e procedimentos que não estão na lista da ANS. Esses requisitos são cumulativos, ou seja, todos devem ser atendidos para que a cobertura seja garantida:

Prescrição Médica ou Odontológica: O tratamento deve ser indicado por um profissional de saúde habilitado.

Registro na ANVISA: O produto ou tecnologia de saúde precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Inexistência de Alternativa no Rol: Não deve haver nenhuma outra alternativa terapêutica já prevista no rol da ANS que seja adequada para o tratamento da condição do paciente.

Comprovação de Eficácia: A eficácia e a segurança do tratamento devem ser comprovadas por evidências científicas de alto nível, com base em pareceres de órgãos técnicos.

Não Negativa da ANS: O procedimento não pode ter sido objeto de expressa negativa de inclusão no rol pela própria agência reguladora.

 O Impacto da Decisão e o Papel da Assessoria Jurídica

A decisão do STF com a imposição de critérios objetivos dificultam o acesso ao direito dos usuários de planos de saúde ao proteger de alguma maneira ao proteger as operadoras de saúde em decorrência de um aspecto financeiro. Para o beneficiário, o novo cenário exige uma compreensão aprofundada das regras e, em muitos casos, a busca por uma assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento de seus direitos.

Em muitos casos, a busca pela cobertura de um tratamento que está fora do rol pode exigirá a assistência de um advogado especializado para a devida comprovação dos requisitos perante as operadoras ou a justiça.

Seus Direitos Importam

Entenda Seus Direitos em Relao ao Rol da ANS

Com a nova deciso do STF, essencial que os beneficirios de planos de sade estejam cientes de seus direitos. A flexibilidade da taxatividade mitigada significa que o acesso a tratamentos fora do rol da ANS possvel, desde que sejam atendidos os critrios estabelecidos.

 

Normando Siqueira Carneiro

Normando Siqueira Carneiro e advogado especialista em Direito da Saúde e Médico. Pós-graduado em Direito Civil PUC, Processo Civil PUC, Direito da Saúde e Médico, professor universitário e Vice-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. 

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